Última Atualização 3 de junho de 2023
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: Com relação aos procedimentos contábeis adotados em processos de combinação de negócios por meio de fusão, cisão e incorporação de empresas, conforme a legislação contábil em vigor, julgue os itens a seguir. Em uma combinação de negócios, uma companhia aberta poderá ser sucedida por uma companhia fechada.
Lei 6404:
Art. 223. A incorporação, fusão ou cisão podem ser operadas entre sociedades de tipos iguais ou diferentes e deverão ser deliberadas na forma prevista para a alteração dos respectivos estatutos ou contratos sociais.
§ 3º Se a incorporação, fusão ou cisão envolverem companhia aberta, as sociedades que a sucederem serão também abertas, devendo obter o respectivo registro e, se for o caso, promover a admissão de negociação das novas ações no mercado secundário, no prazo máximo de cento e vinte dias, contados da data da assembleia-geral que aprovou a operação, observando as normas pertinentes baixadas pela Comissão de Valores Mobiliários.
CEBRASPE (2010):
QUESTÃO CERTA: Se a cisão envolver companhia aberta, as sociedades que a suceder serão também abertas, com registros próprios na CVM.
LEI 6.404-76 – Incorporação, Fusão e Cisão
Art. 223. A incorporação, fusão ou cisão podem ser operadas entre sociedades de tipos iguais ou diferentes e deverão ser deliberadas na forma prevista para a alteração dos respectivos estatutos ou contratos sociais.
§ 3º Se a incorporação, fusão ou cisão envolverem companhia aberta, as sociedades que a sucederem serão também abertas, devendo obter o respectivo registro e, se for o caso, promover a admissão de negociação das novas ações no mercado secundário, no prazo máximo de cento e vinte dias, contados da data da assembleia-geral que aprovou a operação, observando as normas pertinentes baixadas pela Comissão de Valores Mobiliários.
FGV (2023)
QUESTÃO ERRADA: Sobre a incorporação de sociedade por ação, é correto afirmar que: a sociedade sucessora poderá ser companhia aberta ou fechada, ainda que a incorporada seja companhia aberta;
Se envolver companhia aberta, as sociedades que sucederem serão também abertas.
Fundamento legal: Art. 223, §3º da LSA – lei 6.404/1976