Incapaz ou insolvente no momento da nomeação

0
242

Última Atualização 9 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: O contrato com pessoa a declarar será considerado inválido se a pessoa a nomear era incapaz ou insolvente no momento da nomeação, o que constitui exceção ao princípio da conservação dos contratos.

O contrato não será inválido, mas tão somente ineficaz em relação ao electus.

O Código Civil regula o contrato com pessoa a declarar. Vejamos:

Art. 467. No momento da conclusão do contrato, pode uma das partes reservar-se a faculdade de indicar a pessoa que deve adquirir os direitos e assumir as obrigações dele decorrentes.

Art. 468. Essa indicação deve ser comunicada à outra parte no prazo de cinco dias da conclusão do contrato, se outro não tiver sido estipulado.

Parágrafo único. A aceitação da pessoa nomeada não será eficaz se não se revestir da mesma forma que as partes usaram para o contrato.

Advertisement

Art. 469. A pessoa, nomeada de conformidade com os artigos antecedentes, adquire os direitos e assume as obrigações decorrentes do contrato, a partir do momento em que este foi celebrado.

Art. 470. O contrato será eficaz somente entre os contratantes originários:

I – se não houver indicação de pessoa, ou se o nomeado se recusar a aceitá-la;

II – se a pessoa nomeada era insolvente, e a outra pessoa o desconhecia no momento da indicação.

Art. 471. Se a pessoa a nomear era incapaz ou insolvente no momento da nomeação, o contrato produzirá seus efeitos entre os contratantes originários.