Inadimplemento contratual voluntário

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Última Atualização 9 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: O inadimplemento contratual voluntário, por si só, não enseja reparação por danos morais ainda que cause frustração na real expectativa da parte inocente.

Apelação cível. Seguros. Plano de saúde. A operadora de plano de saúde não pratica ato ilícito gerador de dano moral, por si só, ao negar a cobertura de determinado procedimento, baseada em cláusula, segundo sua interpretação contratual. O STJ já teve oportunidade de assentar que “o inadimplemento do contrato, por si só, pode acarretar danos materiais e indenização por perdas e danos, mas, em regra, não dá margem ao dano moral, que pressupõe ofensa anormal à personalidade. Embora a inobservância das cláusulas contratuais por uma das partes possa trazer desconforto ao outro…

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(TJ-RS – AC: 70048318158 RS , Relator: Ney Wiedemann Neto, Data de Julgamento: 31/05/2012, Sexta Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 12/06/2012)

O entendimento jurisprudencial acerca do tema afirma que o mero inadimplemento contratual não enseja de forma direta e presumida danos de ordem moral. Ou seja, a parte inocente tem que comprovar reais danos a sua esfera psicológica, a sua imagem ou a sua honra, não merecendo prosperar qualquer pedido de indenização por danos morais baseado no simples aborrecimento, ou percalços do dia a dia, ou expectativas de direito.