IN SFC nº 1 de 2001: Tomada de Contas Especial

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Última Atualização 3 de dezembro de 2020

Essa norma já foi revogada!

QUESTÃO ERRADA: Se, em determinada entidade pública, ocorreu desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, ou, ainda, prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário, deve-se instaurar imediatamente tomada de contas especial, cuja iniciativa é competência privativa do tribunal de contas com jurisdição sobre a entidade em questão.

A TCE deve ser instaurada pela própria autoridade administrativa competente, nos casos de:

  1. Omissão no dever de Prestar Contas;
  2. Não Comprovação da aplicação de Recursos repassados pela União;
  3. Ocorrência de Desvio ou Desfalque de dinheiros, bens e valores públicos;
  4. Prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário.


A fonte está no item 7, da seção II, do Capítulo I do Manual do SCI do Poder Executivo Federal aprovado (IN 01/2001).