Impugnação edital contribuição melhoria

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Com relação às contribuições de melhoria, assinale a opção correta: Qualquer cidadão pode impugnar os elementos constantes do edital publicado para a cobrança da contribuição de melhoria.

Errada. Decreto-Lei n195/67, Art 6º: Os proprietários de imóveis situados nas zonas beneficiadas pelas obras públicas têm o prazo de 30 (trinta) dias, a começar da data da publicação do Edital referido no artigo 5º, para a impugnação de qualquer dos elementos dêle constantes, cabendo ao impugnante o ônus da prova.

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