Imprensa e teoria do risco responsabilidade objetiva

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Última Atualização 9 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: A responsabilidade da imprensa pelas informações por ela veiculadas é de caráter subjetivo, não se cogitando a aplicação da teoria do risco ou a responsabilidade objetiva.

Deve-se observar que a responsabilidade da imprensa pelas informações por ela veiculadas é de caráter subjetivo, não se cogitando da aplicação da teoria do risco ou da responsabilidade objetiva. Assim, para a responsabilização da imprensa pelos fatos por ela reportados, não basta a divulgação de informação falsa, exige-se prova de que o agente divulgador conhecia ou poderia conhecer a falsidade da informação propalada, o que configuraria abuso do direito de informação.

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REsp 1.297.567-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 28/5/2013.