Impostos da União e Lei Complementar

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Última Atualização 28 de março de 2025

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO CERTA: De acordo com o princípio da legalidade tributária, em sua vertente reserva legal, o imposto sobre grandes fortunas (IGF), os empréstimos compulsórios e os impostos e contribuições residuais devem ser instituídos por lei complementar.

CF:

Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

I – para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

II – no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, “b”.

Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

VII – grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

Art. 154. A União poderá instituir:

I – mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

§ 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: A União promulgou uma lei que criou um imposto incidente sobre a atividade de assistir a filmes projetados em salas de cinema localizadas apenas em shoppings, prevendo isenção para as pessoas com mais de 70 anos de idade. Essa lei estabelece ainda, que o sujeito passivo do imposto é a empresa de projeção de cinema e que o produto da arrecadação se destina integralmente à ANCINE. Com base nessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem. Ao estabelecer a incidência do imposto apenas sobre a assistência a filmes projetados em salas localizadas em shoppings, a lei afronta o princípio da capacidade econômica.

Art. 154. A União poderá instituir:

I – Mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

Além disso, princípio violado foi da isonomia, Art. 150, II da CF.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Compete à União instituir, por meio de legislação ordinária, impostos e contribuições sociais sobre produtos industrializados, grandes fortunas e a importação de produtos estrangeiros, fixando-lhes as respectivas alíquotas.

CF, Art. 153. VII – grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: A União resolve criar um novo imposto não cumulativo e sem fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição da República de 1988. Em relação à espécie normativa e à vigência desse novo imposto, é correto afirmar que: terá de ser criado por lei complementar, respeitando os princípios da anterioridade anual e da anterioridade nonagesimal.

Art. 154. A União poderá instituir:

I – mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

O imposto residual não é exceção à nenhuma das anterioridades.

Tabela das exceções:

Exceções à anterioridade anual:

  • II, IE, IPI, IOF
  • Impostos extraordinários de Guerra
  • Empréstimos Compulsórios (Guerra / Calamidade)
  • Contribuições para o financiamento da Seguridade Social
  • ICMS monofásico sobre combustíveis (exceção parcial, redução e restabelecimento)
  • CIDE combustível (exceção parcial, aplicável para redução e restabelecimento)

Exceções à anterioridade nonagesimal:

  • II, IE, IOF
  • Impostos extraordinários de Guerra
  • Empréstimos Compulsórios (Guerra / Calamidade)
  • Imposto de Renda
  • Base cálculo do IPTU
  • Base de cálculo do IPVA

Tributos que não observam prazo algum para cobrança:

  • II, IE, IOF
  • Impostos Extraordinários de Guerra
  • Empréstimo Compulsório (Guerra / Calamidade)

FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: Lei federal publicada em agosto de 2022, cujo projeto foi de iniciativa de Senador da República, criou nova contribuição de seguridade social residual destinada a garantir a expansão da seguridade social. Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta: a instituição de tal contribuição depende de que a lei federal instituidora seja uma lei complementar.

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§ 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

Art. 154. A União poderá instituir:

I – mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

Dentre os tributos para os quais a C.F. exige lei complementar, podem ser citados os seguintes:

1- Empréstimos compulsórios;

2- Impostos Residuais de competência da União;

3- Contribuições da Seguridade Social residuais;

4- Imposto sobre grandes fortunas.

FGV (2024):

QUESTÃO CERTA:  Um Senador da República, pretendendo realizar a expansão da seguridade social, protocolou em janeiro de 2024 um projeto de lei ordinária para a criação de uma nova contribuição adicional de seguridade social, prevendo que produziria efeitos depois de decorridos trinta dias da data da publicação da lei que a instituiu. A lei foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República, sendo publicada em maio de 2024. Antes mesmo de transcorridos os trinta dias previstos na lei, uma sociedade empresária ingressou com ação declaratória tributária, requerendo que seja declarado seu direito de não recolher tal exação, alegando que a nova lei é inconstitucional. Diante dos fatos trazidos no enunciado, assinale a opção que apresenta a alegação que você, como magistrado (a), acolheria para que tal lei fosse considerada inconstitucional: Por violar a reserva de lei complementar para a criação desse tipo de contribuição e por violar a anterioridade tributária nonagesimal.

Art. 154. A União poderá instituir:

I – mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

art. 195 CF

§ 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

§ 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, “b”.