Imposto sobre transporte

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: De acordo com a Constituição Federal, o Distrito Federal pode instituir tributos de competência tanto estadual como municipal. Em razão disso, esta pessoa jurídica de direito público poderá instituir: impostos sobre a prestação de serviços de transporte intramunicipal e intermunicipal.

Transporte intermunicipal e interestadual – ICMS.

Transporte intramunicipal – ISS;

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

II – operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

III – serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

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 (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

QUESTÃO ERRADA: Cabe ao Poder Legislativo municipal editar lei outorgando ao Poder Executivo competência para dispor, mediante decreto, sobre redução de base de cálculo do imposto sobre serviço, em face de benefícios concedidos por outro ente federado.

CF/88. Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: III – serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar (da União)