Imposto Renda Aluguéis Royalties e Arrendamento

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Última Atualização 25 de novembro de 2021

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO CERTA: Estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte os aluguéis pagos por pessoa física a pessoa jurídica, ao passo que não se sujeitam a essa incidência os rendimentos do trabalho assalariado pagos por pessoa física a outra pessoa física.

IN RFB 1500 que estabelece diretrizes do IRPF:

Art. 22. Estão sujeitos à incidência do IRRF, calculado mediante a utilização das tabelas progressivas constantes do Anexo II a esta Instrução Normativa, observado o disposto no art. 65, a título de antecipação do devido na DAA, os rendimentos do trabalho assalariado pagos por pessoa física ou jurídica e os demais rendimentos pagos por pessoa jurídica a pessoa física

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[…]

VI – Rendimentos de aluguéis, royalties e arrendamento de bens ou direitos.