Última Atualização 25 de janeiro de 2021
Imposto por dentro –> ex.: ICMS (o valor compõe a base de cálculo)
Imposto por fora –> ex: IPI (o valor não compõe a base de cálculo)
Ex.: Valor da nota fiscal de R$ 100 com 10% de ICMS.
Aqui, o valor da mercadoria é R$ 90,90 e o ICMS correspondente ao valor remanescente.
Ex.: Valor da nota fiscal de R$ 100 com 10% de IPI
Aqui, o valor da m ercadoria é R$ 100 e o IPI será R$ 10,00 (10% de 100)
QUESTÃO CERTA: Quando se afirma que o valor da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) não poderá ser deduzido para efeito de determinação de sua própria base de cálculo, isso significa que o cálculo é feito “por fora”, isto é, mediante a aplicação direta da alíquota sobre a base de cálculo da contribuição, antes da dedução da CSLL.