Imposto Partilhado pela União

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Última Atualização 11 de setembro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Em uma federação como a brasileira, em que mesmo os municípios têm esfera própria de atribuições exercidas com autonomia, a Constituição trata do provimento de recursos aos vários entes políticos — no caso brasileiro, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios —, a fim de que cada qual possa atender aos respectivos dispêndios. Luciano Amaro. Direito tributário brasileiro. 21.ª ed. São Paulo: Saraiva, 2016, p. 115 (com adaptações). Tendo como referência inicial o texto apresentado, julgue o item a seguir, em relação à discriminação constitucional de rendas: O produto arrecadado pela União proveniente do imposto de renda é partilhado com os estados e municípios de forma indireta, por meio da instituição de fundos, qualificando-se como direito subjetivo dos entes federativos beneficiado.

Embora seja qualificado como direito subjetivo dos entes federativos beneficiados pela repartição constitucional de receitas tributárias, não é todo o produto arrecadado pela União proveniente do imposto de renda que é partilhado com os Estados e Municípios de forma indireta. A CF/88 prevê que será repartido apenas 49% do produto do IR, excluído deste montante o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem, que será repartido diretamente com eles.

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QUESTÃO ERRADA: Julgue o item a seguir, relativos à repartição das receitas tributárias, considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal e a legislação aplicável. É assegurado aos estados e ao Distrito Federal o produto do imposto de renda retido na fonte originado das empresas estatais integrantes da administração pública indireta.

CF/88

Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

I – o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

Art. 158. Pertencem aos Municípios:

I – o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

Obs.: Empresas públicas e Sociedades de Economia Mista não entram.