Imposto e custo da mercadoria

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Uma empresa comercial, durante o mês de março de 2013, realizou as seguintes transações, referentes à mesma mercadoria.

1/3 – Compra de 10 unidades da mercadoria por R$ 20,00 cada

5/3 – Compra de 15 unidades da mercadoria por R$ 25,00 cada

5/3 – Venda de 16 unidades da mercadoria por R$ 40,00 cada

A partir dessas informações, julgue os itens que se seguem. Considerando-se uma incidência de 10% de ICMS sobre as transações realizadas, infere-se que o imposto é recuperável e não integrará o custo da mercadoria.

 Apesar de a questão induzir a erro, ou seja, faz confundir o candidato com Imposto Recuperável

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 e Imposto a recuperar (ativo), ela não pede para que seja calculado a diferença entre o ICMS a recolher e o ICMS a recuperar.

Devemos ter atenção em perceber que, como se trata de uma mercadoria para revenda e a empresa é contribuinte do ICMS, então ele será recuperável, independentemente se resultar numa obrigação ao final (ICMS a recolher), após a confrontação.

Desse modo, realmente o imposto não integrará o custo da mercadoria. É como se fosse:

Compra 1/3: D – Estoque 80,00                       Compra 5/3: D – Estoque 337,50

D – ICMS a recuperar 20,00                                               D – ICMS a recuperar 37,50

C – Caixa 100,00                                                              C – Caixa 375,00