Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: Ao se considerar o registro do imposto de renda pessoa jurídica segundo o regime de competência, o imposto de renda recolhido além do valor devido será configurado como crédito tributário.
Caso a empresa recolha imposto de renda além do valor devido, a diferença constituirá um crédito da empresa, que será abatido de futuros recolhimentos ou restituído pelo fisco. (Obs.: Crédito da empresa é diferente de “lançamento credor”). Recolhido (P/C) diferente de recuperado (A/D).
Advertisement
Uma vez que recolhido mais do que o necessário, ficará em crédito tributário.
Advertisement