Prestação se Tornar Impossível sem Culpa do Devedor

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Última Atualização 17 de fevereiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: No caso de inadimplemento culposo da obrigação de não fazer, o devedor exime-se da obrigação de indenizar, caso desfaça voluntariamente o ato de que se obrigara a abster, hipótese em que se resolve a obrigação, sem perdas e danos, restituindo-se essa ao estado anterior.

CC – Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.

Vejam que o artigo NÃO exige que o devedor desfaça o ato para que seja eximido do dever de indenizar, sendo esse o erro da alternativa. O devedor somente vai responder se agir com culpa.

QUSTÃO ERRADA: Conforme as disposições do Código Civil acerca do direito das obrigações, julgue o item que se segue. Situação hipotética: Rodrigo foi contratado por Caio para prestar determinado serviço na residência deste. Contudo, em razão de uma forte tempestade, foi impossível o cumprimento da obrigação assumida por Rodrigo. Assertiva: Nesse caso, Rodrigo deverá indenizar Caio por perdas e danos.

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Art. 248, CC: “Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor (tempestade), resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos”. Portanto, não havendo culpa, também não haverá indenização por perdas e danos.