Última Atualização 14 de maio de 2023
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO CERTA: Em se tratando de obrigação solidária, ainda que somente um dos devedores seja o culpado pela impossibilidade de seu cumprimento, todos os demais continuam obrigados ao pagamento do valor equivalente.
Artigo 279, CC: Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: Em se tratando de solidariedade passiva, impossibilitada a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente e as perdas e danos.
Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.
FGV (2022):
QUESTÃO CERTA: Amanda e Rodrigo, artistas plásticos, obrigam-se solidariamente a produzir esculturas para exibição no Centro Cultura das Artes – CCA, que lhes pagou antecipadamente pela locação das obras. Após a c onclusão do trabalho, Rodrigo se encarrega de transportá-lo em seu caminhão até o CCA. Contudo, no percurso, Rodrigo avança indevidamente o semáforo e ocasiona acidente automobilístico que destruiu completamente todas as esculturas. Ante a notícia de ausência das obras encomendadas, o CCA viu-se obrigado a cancelar a exibição e experimentou danos materiais em razão da suspensão.
Diante disto, assinale a afirmativa correta: Amanda e Rodrigo são responsáveis pela devolução do equivalente e pagamento de juros, mas as perdas e danos cabe apenas a Rodrigo ressarcir.
Código Civil
Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado. (Rodrigo)
Art. 280. Todos os devedores respondem pelos juros da mora, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um; mas o culpado responde aos outros pela obrigação acrescida.