Impedimentos e proibições antes da posse

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QUESTÃO ERRADA: Os impedimentos, as proibições e os deveres previstos na Lei n.º 8.112/1990 somente se aplicam ao servidor público após a posse, momento em que ocorre a investidura no cargo.

Realmente, estabelece o art. 7º da Lei n. 8.112, de 1990: “A investidura em cargo público ocorrerá com a posse”. Art. 13, § 1º: “A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento”.

Não obstante, antes da posse, as condutas de pessoa nomeada já são regidas pelo Código Penal:

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“Art. 316 – Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

………………

Corrupção passiva

Art. 317 – Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

………………

Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado