Imóvel pertence ao ativo não circulante

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Em relação às retenções na fonte realizadas pela administração pública federal, julgue o item subsequente. Haverá retenção da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP sobre os pagamentos efetuados pela ANTAQ na aquisição de bens imóveis pertencentes ao ativo não circulante da empresa vendedora.

Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012

Art. 23. Nos pagamentos efetuados na aquisição de bens imóveis serão observadas as seguintes regras:

I – quando o vendedor for pessoa jurídica que exerce a atividade de compra e venda de imóveis, ou quando se tratar de imóveis adquiridos de entidades abertas de previdência complementar com fins lucrativos cabe a retenção prevista no art. 2 º , sobre o total a ser pago;

II – se o imóvel adquirido pertencer ao ativo não circulante da empresa vendedora, cabe a retenção tão somente do IR e da CSLL

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, de acordo com o estabelecido no inciso IV do § 2 º do art. 3 º da Lei n º 9.718, de 27 de novembro de 1998, no inciso VI do § 3 º do art. 1 º da Lei n º 10.637, de 2002, e no inciso II do § 3 º do art. 1 º da Lei n º 10.833, de 2003; ou

III – quando se tratar de imóveis adquiridos de entidades abertas de previdência complementar sem fins lucrativos cabe a retenção da CSLL, da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep, na forma estabelecida nos §§ 3 º e 4 º do art. 2 º .

http://www18.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/2012/in12342012.htm