Imóvel alienado durante a locação

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Última Atualização 9 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Se o indivíduo A adquirir do indivíduo B imóvel no qual, por força de contrato de locação, resida o indivíduo C, presumir-se-á a concordância de A com a locação, caso este não a denuncie no prazo de noventa dias.

CERTO

Estabelece o art. 8º, da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91): Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel. §2º A denúncia deverá ser exercitada no prazo de noventa dias contados do registro da venda ou do compromisso, presumindo

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se, após esse prazo, a concordância na manutenção da locação.