Última Atualização 9 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: É possível hipotecar imóvel de ausente com o fim específico de lhe evitar a ruína, hipótese em que será necessária ordem judicial.
Correto. CC Art. 31. Os imóveis do ausente só se poderão alienar, não sendo por desapropriação, ou hipotecar, quando o ordene o juiz, para lhes evitar a ruína.
QUESTÃO ERRADA: Declarada a ausência de pessoa casada que tenha desaparecido de seu domicílio sem deixar vestígio e que não tenha deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens: os bens imóveis do ausente poderão ser hipotecados ou alienados sem autorização judicial, desde que caracterizada sua ruína.
É necessária autorização judicial para alienar os bens imóveis do ausente.
Art. 31. Os imóveis do ausente só se poderão alienar, não sendo por desapropriação, ou hipotecar, quando o ordene o juiz, para lhes evitar a ruína.