ICMS É Tributo Regressivo (Proporcional)

0
300

Última Atualização 12 de dezembro de 2021

Imposto regressivo: no caso do ICMS, quanto maior a renda de dado pagador do Tributo, menor será a carga desse imposto. Por isso ele é regressivo. Sua alíquota fixa impacta mais o pobre do que o rico. No caso do IPTU, sua alíquota pode crescer conforme a localização do imóvel (baixo mais chique, por exemplo). No ICMS não. Duas pessoas que compram dada ração, sentiram os efeitos dos tributos em seus respectivos bolsos de maneira distinta (conforme a bala na agulha). 

FCC (2010):

QUESTÃO CERTA: o ICMS é um imposto regressivo, já que suas alíquotas são fixas, independentemente da renda de cada contribuinte.

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO CERTA: O ICMS é de competência do governo estadual e é fortemente regressivo.

O imposto regressivo é aquele em que os contribuintes de renda alta pagam de imposto uma fração menor em relação a renda do que contribuintes de baixa renda. Este é o caso do ICMS, pois este imposto incide sobre bens e serviços. Assim, ao comprar uma televisão, por exemplo, o consumidor de baixa renda paga de imposto uma fração muito maior de sua renda que um consumidor de alta renda pagaria ao comprar a mesma televisão.

Tributos regressivos são aqueles em que a alíquota diminui à proporção que os valores sobre os quais incide são maiores, ou seja, têm relação inversa ao nível de renda do contribuinte. Já os impostos progressivos são aqueles em que a alíquota aumenta à proporção que os valores sobre os quais incide são maiores, mantendo uma relação positiva com o nível de renda. Na medida em que a renda aumenta, o contribuinte paga mais imposto. Ex.: Tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física, cuja alíquota varia de 15% a 27,5%, conforme a renda.

Advertisement

Fonte: fonte: http://www2.camara.leg.br/agencia/noticias/121866.html.

“O imposto também se qualifica como tributo proporcional (não progressivo) já que suas alíquotas não variam em função da base de cálculo, muito embora possam variar em razão da essencialidade do bem – produtos básicos com menores alíquotas e produtos supérfluos com maiores alíquotas.”

Fonte: https://www.blbbrasil.com.br/blog/aspectos-gerais-icms/#:~:text=O%20imposto%20tamb%C3%A9m%20se%20qualifica,produtos%20sup%C3%A9rfluos%20com%20maiores%20al%C3%ADquotas.