ICMS e competência

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: No tocante ao ICMS, julgue os itens a seguir. Trata-se de tributo de competência dos estados e do Distrito Federal.

QUESTÃO CERTA: Assinale a opção correta relativa à competência legal para instituição do ICMS, da CIDE e do ISS, respectivamente: estados e DF / União / municípios e DF.

Art. 32 CF/88:

§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

Lembrando que o ente tem competência cumulativa para os tributos municipais e estaduais. 

ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, também chamado de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. É um imposto estadual não-cumulativo. É a grande fonte de receita do Distrito Federal e dos Estados.

CIDE –  A Lei n º 10.336, de 19 de dezembro de 2001 , instituiu a Cide-Combustíveis, Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de gasolina e suas correntes, diesel e suas correntes, querosene de aviação e outros querosenes, óleos combustíveis (fuel-oil ), gás liquefeito de petróleo (GLP), inclusive o derivado de gás natural e de nafta, e álcool etílico combustível. Competência da União.

ISS – Imposto Sobre Serviços é um tributo municipal. Incide sobre a prestação, por pessoas físicas e jurídicas, de serviços listados sujeitos ao imposto. A alíquota varia conforme a legislação de cada Município, indo de 2 a 5%

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QUESTÃO CERTA: A competência tributária do ICMS é somente dos estados e do Distrito Federal.

QUESTÃO ERRADA: A competência municipal abrange a possibilidade de instituir ISSQN sobre serviços de comunicação.

QUESTÃO CERTA: Julgue os itens a seguir, a respeito de imposto de renda, ICMS, contribuição sobre o lucro, PASEP e COFINS. A competência tributária do ICMS é somente dos estados e do Distrito Federal.

LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 13 DE SETEMBRO DE 1996 (LEI KANDIR):

Art. 1º Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.

Talvez seja uma questão passível de recurso, tendo em vista o Art. 147 da CF/88: Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.