Homologação do plano extrajudicial

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Considerando que uma sociedade empresária tenha protocolado pedido de recuperação judicial que esteja pendente de apreciação, assinale a opção correta: O devedor, caso logre êxito na negociação com seus credores, poderá requerer homologação do plano extrajudicial enquanto estiver pendente a apreciação do pedido de recuperação judicial.

 

Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 161, §3º, da Lei 11.101/2005:

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Art. 161. §3º. – O devedor não poderá requerer a homologação de plano extrajudicial, se estiver pendente pedido de recuperação judicial ou se houver obtido recuperação judicial ou homologação de outro plano de recuperação extrajudicial há menos de 2 (dois) anos.