Habilitações de créditos retardatários

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: As habilitações de créditos retardatários somente serão recebidas se apresentadas antes da homologação do quadro geral de credores.

ERRADA – Possível requerer ao juízo da falência ou da RJ a retificação do quadro-geral para inclusão do crédito após a homologação do quadro-geral de credores – Art. 10, § 6º, da Lei nº 11.101/05.

Art. 10. Não observado o prazo estipulado no art. 7º , § 1º , desta Lei, as habilitações de crédito serão recebidas como retardatárias.

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§ 6º Após a homologação do quadro-geral de credores, aqueles que não habilitaram seu crédito poderão, observado, no que couber, o procedimento ordinário previsto no Código de Processo Civil, requerer ao juízo da falência ou da recuperação judicial a retificação do quadro-geral para inclusão do respectivo crédito.