Grávida e consultas médicas

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Última Atualização 15 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: É garantia da empregada gestante, durante a gravidez, dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, 6 (seis) consultas médicas, sem prejuízo do salário e demais direitos.

CLT:Art. 391, §4o É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos:

I – transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho;

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II – dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, 6 consultas médicas e demais exames complementares.