Gerações dos Direitos Fundamentais

0
792

Última Atualização 5 de março de 2025

DIREITOS DE PRIMEIRA GERAÇÃO: Direitos Civis e Políticos

DIREITOS DE SEGUNDA GERAÇÃO: Sociais, Econômicos e culturais

DIREITOS DE TERCEIRA GERAÇÃO: protege direitos de titularidade coletiva, como meio ambiente e paz

DIREITOS DE QUARTA GERAÇÃO: Paulo Bonavides diz que é o direito à democracia, informação e pluralismo político. Para Norberto Bobbio, é direito de 4ª (quarta) dimensão a decorrência da engenharia genética, pois ela coloca em risco a própria existência humana, quando é possível fazer a manipulação do patrimônio genético.

DIREITOS DE QUINTA GERAÇÃO: Paulo Bonavides diz que a paz seria um direito de quinta geração. No entanto, há autores que defendem seriam de 5ª geração os direitos advindos da realidade virtual.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO CERTA: Considerando-se o surgimento e a evolução dos direitos fundamentais em gerações, é correto afirmar que o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é considerado, pela doutrina, direito de: terceira geração.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: Todos os direitos humanos foram afirmados em um único momento histórico.

Todos os direitos humanos foram afirmados em um único momento histórico? (ERRADO)

Evolução histórica dos Direitos Humanos:

— Carta Magna (1215)

— Habeas Corpus (1679)

— Bill of Rights (1689)

— Declaração de Independência das 13 colônias (1776)

— Declaração dos Direitos do Homem e do cidadão (1789)

— Convenções de Genebra (1864/1949)

— Tratado de Versalhes (1919)

— Carta das Nações Unidas (1945)

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO ERRADA: Os direitos de terceira geração resultam da globalização dos direitos humanos e correspondem aos direitos de participação democrática, pluralismo, bioética e limites à manipulação genética.

FGV (2024):

QUESTÃO CERTA: A alternativa que corresponde apenas a direitos fundamentais de segunda geração é: direito à educação e à moradia.

Os direitos fundamentais de segunda geração, também conhecidos como direitos sociais, econômicos e culturais, estão ligados ao valor da igualdade e exigem uma atuação positiva do Estado para serem garantidos.

Primeira geração (direitos de liberdade):

  • Natureza: Direitos civis e políticos.
  • Contexto histórico: Surgem com o liberalismo e as revoluções burguesas do século XVIII, especialmente a Revolução Francesa e a Declaração de Independência dos EUA.
  • Objetivo: Proteger as liberdades individuais contra o arbítrio do Estado e garantir a participação política dos cidadãos.
  • Exemplos: Direito à vida, à liberdade, à propriedade, à segurança, à igualdade perante a lei, liberdade de expressão e direito de voto.

Segunda geração (direitos de igualdade):

  • Natureza: Direitos econômicos, sociais e culturais.
  • Contexto histórico: Fortemente influenciados pelo socialismo e pelas lutas trabalhistas, especialmente no final do século XIX e início do século XX, sendo incorporados em constituições como a Mexicana de 1917 e a de Weimar de 1919.
  • Objetivo: Garantir a igualdade material e a dignidade humana, promovendo direitos que visam reduzir as desigualdades socioeconômicas.
  • Exemplos: Direito ao trabalho, à educação, à saúde, à moradia, à seguridade social.

Terceira geração (direitos de fraternidade ou solidariedade):

  • Natureza: Direitos coletivos e difusos.
  • Contexto histórico: Emergiram no século XX, especialmente após a Segunda Guerra Mundial, quando os desafios globais e a interdependência entre nações passaram a exigir a proteção de direitos de natureza coletiva.
  • Objetivo: Proteger interesses comuns da humanidade, transcendendo o individual e promovendo a solidariedade entre os povos e nações.
  • Exemplos: Direito ao meio ambiente equilibrado, ao desenvolvimento, à paz, à autodeterminação dos povos, à comunicação.

Quarta geração (direitos relacionados à globalização e à biotecnologia):

  • Natureza: Direitos relacionados à ciência e tecnologia.
  • Contexto histórico: São característicos do final do século XX e início do XXI, refletindo as novas questões trazidas pela globalização, a revolução tecnológica e a biotecnologia.
  • Objetivo: Regular os avanços tecnológicos e seus impactos sobre a dignidade humana, a democracia e a soberania dos Estados.
  • Exemplos: Direitos relacionados à engenharia genética, à bioética, à manipulação genética e ao direito à informação.

Quinta geração (direito à paz):

  • Paulo Bonavides argumenta que a paz é o direito mais importante e uma nova dimensão dos direitos humanos. Ele defende que, em um contexto de crescente interdependência global e riscos de conflitos internacionais, a paz deve ser vista como um direito fundamental que assegura a sobrevivência da humanidade e a convivência pacífica entre as nações.