Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: Na elaboração do balanço patrimonial de uma S/A constituída em 31/1/2014, as aplicações de recursos imobilizados de 2013 e de janeiro de 2014 são consideradas gastos pré-operacionais e classificadas como despesas referentes ao exercício de 2014.
Atualmente os gastos pré-operacionais podem ser reconhecidos como ativo imobilizado ou intangível se atendidos todos os requisitos para o reconhecimento. Ou seja, se os gastos operacionais foram para colocar em funcionamento um ativo imobilizado ele deverá ser reconhecido como ativo imobilizado, ou seja, no desenvolvimento de um ativo intangível será registrado como ativo intangível.
No entanto, se não for possível associar os gastos pré-operacionais a nenhum ativo imobilizado ou intangível deverá ser reconhecida como despesa do período.
OCPC 02
“134. Os valores que eram anteriormente admitidos como despesas pré-operacionais precisam agora ser reanalisados: se vinculados ao processo de preparação de máquinas e equipamentos para estarem em condições de funcionamento