Última Atualização 18 de novembro de 2021
QUESTÃO ERRADA: As garantias do crédito tributário estão taxativamente previstas no CTN.
As garantias do crédito tributário previstas no CTN são meramente exemplificativas, pois não excluem outras que sejam expressamente previstas em lei, em função da natureza ou das características do tributo a que se refiram. Isso é o que se depreende do art. 183 do CTN, abaixo transcrito:
O art. 183, do CTN:
“A enumeração das garantias atribuídas neste Capítulo ao crédito tributário não exclui outras que sejam expressamente previstas em lei, em função da natureza ou das características do tributo a que se refiram.”
QUESTÃO ERRADA: As garantias atribuídas ao crédito tributário estão previstas no CTN, não se admitindo outras oriundas de outras fontes legislativas, ainda que de maneira subsidiária.
ERRADA. Art. 183. A enumeração das garantias atribuídas neste Capítulo ao crédito tributário não exclui outras que sejam expressamente previstas em lei, em função da natureza ou das características do tributo a que se refiram
FCC (2019):
QUESTÃO ERRADA: A natureza das garantias atribuídas ao crédito tributário altera a natureza da obrigação tributária a que corresponda.
ERRADA. “Art. 183 (…) Parágrafo único. A natureza das garantias atribuídas ao crédito tributário não altera a natureza deste nem a da obrigação tributária a que corresponda”.