Garantia e Atualização Monetária

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Última Atualização 2 de março de 2021

Comentários: A Lei 8.666/1993 trata das garantias exigíveis do contratado. Vejamos (art. 56 da LLC):

Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

Pela redação do dispositivo, percebe-se que a exigência de garantia do contratado é DISCRICIONÁRIA para a Administração. Quanto a isso, cabe uma observação. 

A Administração deve ter muito cuidado ao exigir a garantia, deve ser exigida apenas quando necessária. A Administração Pública NÃO DEVE cobrar garantia quando inexistirem riscos para si, como nas compras de entrega imediata, por exemplo.

Quanto às formas de garantia, diz a Lei 8.666/1993, em seu art. 56:

I – Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

II – Seguro-garantia;

III – Fiança bancária.

O mesmo dispositivo diz que:

§ 4o A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

QUESTÃO CERTA: Admite-se a garantia mediante caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia, autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.

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QUESTÃO ERRADA: A garantia contratual realizada por meio de caução em dinheiro, cuja liberação ou restituição ocorre após a execução do contrato, deve ser atualizada monetariamente e remunerada com base nos juros aplicados à caderneta de poupança.

Note que a norma fala de atualização monetária. Mas não de remuneração com base nos juros da poupança. Serão adotados os índices oficiais.

QUESTÃO ERRADA: Em todo contrato administrativo deve haver previsão de ao menos um tipo de garantia, que, se não houver sido prevista no edital de licitação, deverá ser escolhida pela Administração Pública quando da celebração da avença.

QUESTÃO ERRADA: O seguro-garantia, a fiança bancária e a hipoteca de bens imóveis, são modalidades de garantia dos contratos administrativos.

QUESTÃO CERTA: A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.