Garantia da proposta no regime diferenciado de contratação

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Última Atualização 26 de novembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: No pregão e nas licitações relativas ao Regime Diferenciado de Contratações Públicas, é vedada a exigência de comprovação de recolhimento de quantia a título de garantia, como requisito de habilitação.

ERRADO: A garantia de proposta é vedada no pregão, mas não no RDC.


Lei 10520 – Pregão: 

Art. 5º É vedada a exigência de:

I – Garantia de proposta

Lei 12462 – RDC:

Art. 22 § 2o No julgamento pela maior oferta de preço, poderá ser exigida a comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia, como requisito de habilitação, limitada a 5% (cinco por cento) do valor ofertado