Última Atualização 14 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: Na esfera federal, os recursos financeiros originários do orçamento da Seguridade Social, de outros orçamentos da União, além de outras fontes, serão administrados pelo Ministério da Saúde através do(a): Fundo Nacional de Saúde.
CF: § 3º O produto da arrecadação da contribuição de que trata este artigo será destinado integralmente ao Fundo Nacional de Saúde, para financiamento das ações e serviços de saúde.
QUESTÃO CERTA: Os recursos financeiros para a cobertura das ações e serviços de saúde no âmbito do SUS, que são repassados pelo governo federal aos Municípios, Estados e Distrito Federal, são provenientes do Fundo Nacional de Saúde.
QUESTÃO CERTA: Os recursos do Fundo Nacional de Saúde serão alocados como: cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.
Lei 8142:
Art. 2° Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como:
I – despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta;
II – investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional;
III – investimentos previstos no Plano Qüinqüenal do Ministério da Saúde;
IV – cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.
Parágrafo único. Os recursos referidos no inciso IV deste artigo destinar-se-ão a investimentos na rede de serviços, à cobertura assistencial ambulatorial e hospitalar e às demais ações de saúde.