Fundações – quem veralá por elas

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Última Atualização 9 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Caso determinada fundação pública estenda suas atividades por mais de um estado da federação, caberá ao Ministério Público Federal o encargo de velar por ela.

Art. 66 CC. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.

§ 1o Se funcionarem no Distrito Federal, ou em Território, caberá o encargo ao Ministério Público Federal.

§ 2o Se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público.

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Quem velará = Ministérios público dos ESTADOS onde situadas

Se for DF ou Territórios = quem velará é MPDFT

Se estender por mais de um Estado = em cada um deles, ao respectivo Ministério Público