Funções de confiança e cargo em comissão

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: As funções de confiança destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

LODF. Art. 19. V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e pelo menos cinquenta por cento dos cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos e condições previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

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