Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: A funcionária casada com funcionário estadual, federal ou militar, terá direito a licença, sem vencimento ou remuneração, quando o marido for mandado servir, independentemente de solicitação, em outro ponto do Estado ou do território nacional ou no estrangeiro.
Art. 186 – A funcionária casada com funcionário estadual, federal ou militar, terá direito a licença, sem
vencimento ou remuneração, quando o marido for mandado servir, independentemente de solicitação, em outro ponto do Estado ou do território nacional ou no estrangeiro.Advertisement
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