Formação técnico-profissional

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Última Atualização 15 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: No tocante ao trabalho do menor, a formação técnico-profissional garantirá ao menor aprendiz acesso e frequência obrigatória ao ensino regular, atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente e horário especial para o exercício das atividades.

Lei 8069 (Estatuto da Criança e do Adolescente):

Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:

I – Garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular;

II – Atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;

III – horário especial para o exercício das atividades.