QUESTÃO CERTA: No tocante ao trabalho do menor, a formação técnico-profissional garantirá ao menor aprendiz acesso e frequência obrigatória ao ensino regular, atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente e horário especial para o exercício das atividades.
Lei 8069 (Estatuto da Criança e do Adolescente):
Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:
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I – Garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular;
II – Atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;
III – horário especial para o exercício das atividades.
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