Fiscalização CIDE

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Para a efetiva fiscalização e arrecadação da CIDE, a ANP poderá editar normas em conjunto com o Ministério da Fazenda, com o Ministério de Minas e Energia e com o Ministério dos Transportes.

Gabarito: Errado – Lei nº 10.336 de 19 de Dezembro de 2001

Art. 13A administração e a fiscalização da Cide compete à Secretaria da Receita Federal.

Parágrafo único. A Cide sujeita-se às normas relativas ao processo administrativo fiscal de determinação e exigência de créditos tributários federais e de consulta, previstas no Decreto no 70.235, de 6 de março de 1972, bem assim, subsidiariamente e no que couber, às disposições da legislação do imposto de renda, especialmente quanto às penalidades e aos demais acréscimos aplicáveis.

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