Última Atualização 23 de novembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: A finalidade pública dos contratos administrativos afasta a possibilidade de que a utilidade direta de seus efeitos aproveite apenas o particular.
Errado. Há possibilidade de benefício DIRETO apenas do particular.
Ex.: Contrato de concessão que o particular tem o direito de explorar.
É possível a celebração de contratos cuja finalidade direta seja a satisfação do interesse do particular somente. Isso não significa que o contrato não tem como finalidade o atendimento do interesse público: tem, mas indiretamente.
Entendimento de DI PEITRO. [*FINALIDADE PÚBLICA*] esta característica está presente em todos os atos e contratos da Administração Pública, ainda que regidos pelo direito privado; às vezes, pode ocorrer que a UTILIDADE DIRETA seja USURFRUÍDA APENAS pelo PARTICULAR(…)