Última Atualização 14 de janeiro de 2021
QUESTÃO: Sobre filiação partidária, é incorreto afirmar:
a) o cancelamento imediato ocorre nos casos de morte, perda de direitos políticos, expulsão e filiação a outro partido.
Alternativa A – correta
Art. 22. O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de: I – morte; II – perda dos direitos políticos; III – expulsão; (…) V – filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral.
b) ela exige que o eleitor esteja no pleno gozo de seus direitos políticos.
LEI 9.096/1995
Alternativa B – correta
Art. 16. Só pode filiar-se a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos.
c) se for constatada a coexistência de filiações partidárias, serão todas elas canceladas.
Alternativa C – incorreta
Art. 22. O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de:(…)
Parágrafo único. Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais.
d) consideram-se justa causa para a desfiliação a mudança substancial ou desvio reiterado de programa partidário; a grave discriminação política pessoal; e a mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.
Alternativa D – correta
Art. 22-A. Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
Parágrafo único. Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses:
I – mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;
II – grave discriminação política pessoal; e
III – mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.
QUESTÃO CERTA: Apenas os eleitores que estiverem no pleno gozo dos seus direitos políticos podem filiar-se a partidos políticos. Segundo a legislação aplicável, são hipóteses de cancelamento imediato da filiação partidária já deferida a:
a) morte e a suspensão dos direitos políticos.
ERRADO. MORTE SIM, SUSPENSÃO, NÃO!
b) comunicação ao juiz eleitoral.
ERRADO. A MERA COMUNICAÇÃO NÃO IMPLICA NO CANCELAMENTO DA FILIAÇÃO PARTIDÁRIA.
c) morte e a perda dos direitos políticos.
CERTO!
Lei 9096/95.
Art. 22. O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de:
I – morte;
II – perda dos direitos políticos;
d) expulsão e a cassação dos direitos políticos.
ERRADO. EXPULSÃO SIM. TODAVIA OS DIREITOS POLÍTICOS NÃO PODEM SER CASSADOS!
CF/88: Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: (…)
e) filiação a outro partido, desde que o filiado comunique o fato ao diretório do partido político anterior.
ERRADO.
Lei 9096/95. Art. 22.
V – filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral.