FGTS e INSS

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Na segunda parte da demonstração do valor adicionado, em que são apresentadas as destinações da riqueza obtida pela entidade, um dos componentes desse grupo é o pagamento de impostos, taxas e contribuições por parte tanto da empresa quanto a parcela retida dos empregados.

Impostos, taxas e contribuições – valores relativos ao imposto de renda, contribuição social sobre o lucro, contribuições aos INSS (incluídos aqui os valores do Seguro de Acidentes do Trabalho) que sejam ônus do empregador, bem como os demais impostos e contribuições a que a empresa esteja sujeita. Para os impostos compensáveis, tais como ICMS, IPI, PIS e COFINS, devem ser considerados apenas os valores devidos ou já recolhidos, e representam a diferença entre os impostos e contribuições incidentes sobre as receitas e os respectivos valores incidentes sobre os itens considerados como “insumos adquiridos de terceiros”.

Fonte – CPC 09 DVA

Complementando a resposta abaixo.

Lei 6404/76

Art. 188.  As demonstrações referidas nos incisos IV e V do caput do art. 176 desta Lei indicarão, no mínimo:

 II – Demonstração do valor adicionado – o valor da riqueza gerada pela companhia, a sua distribuição entre os elementos que contribuíram para a geração dessa riqueza, tais como empregados, financiadores, acionistas, governo e outros, bem como a parcela da riqueza não distribuída.

QUESTÃO CERTA: Para fins de levantamento da demonstração de valor adicionado, o valor do FGTS deverá integrar o valor distribuído aos empregados (pessoal), mas o valor da cota patronal do INSS deverá integrar o montante de impostos, taxas e contribuições.

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CPC 09 – Demonstração do Valor Adicionado

Distribuição da riqueza

15. A segunda parte da DVA deve apresentar de forma detalhada como a riqueza obtida pela entidade foi distribuída. Os principais componentes dessa distribuição estão apresentados a seguir:

Pessoal – valores apropriados ao custo e ao resultado do exercício na forma de:

– Remuneração direta

– Representada pelos valores relativos a salários, 13º salário, honorários da administração (inclusive os pagamentos baseados em ações), férias, comissões, horas extras, participação de empregados nos resultados, etc.

– Benefícios

– Representados pelos valores relativos a assistência médica, alimentação, transporte, planos de aposentadoria, etc.

– FGTS – representado pelos valores depositados em conta vinculada dos empregados.

Impostos, taxas e contribuições – valores relativos ao imposto de renda, contribuição social sobre o lucro, contribuições ao INSS (incluídos aqui os valores do Seguro de Acidentes do Trabalho) que sejam ônus do empregador, bem como os demais impostos e contribuições a que a empresa esteja sujeita. Para os impostos compensáveis, tais como ICMS, IPI, PIS e COFINS, devem ser considerados apenas os valores devidos ou já recolhidos, e representam a diferença entre os impostos e contribuições incidentes sobre as receitas e os respectivos valores incidentes sobre os itens considerados como “insumos adquiridos de terceiros”.