Última Atualização 21 de maio de 2023
Lei de Procedimento Administrativo – Lei nº 9.784 de 29 de Janeiro de 1999
Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I – Neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
II – Imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
III – Decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
IV – Dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
V – Decidam recursos administrativos;
VI – Decorram de reexame de ofício;
VII – Deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
VIII – Importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
§ 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
§ 2o Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.
§ 3o A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de termo escrito.
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO ERRADA: A indicação dos fundamentos jurídicos que determinaram a decisão administrativa de realizar contratação por dispensa de licitação é suficiente para satisfazer o princípio da motivação.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO CERTA: Determinado órgão do Ministério Público da União (MPU) decidiu contratar empresa para a realização de serviço cujo valor total envolvido era de R$ 45.000. Ticiano, servidor responsável pela execução do contrato, resolveu realizar a contratação direta, por entender que era cabível licitação dispensável no caso. Entretanto, Maria, chefe de Ticiano, determinou que a contratação fosse efetivada por inexigibilidade. Por sua vez, Ticiano informou que não iria cumprir a determinação superior por considerar a ordem ilegal. Considerando a situação hipotética apresentada e a Lei n.º 14.133/2021, julgue o item seguinte, a respeito dos poderes e processos administrativos. Segundo a Lei n.º 9.784/1999, os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório.