Fato Gerador Validade Jurídica Atos (Pecunia Non Olet)

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Última Atualização 21 de dezembro de 2024

CEBRASPE (2011):

QUESTÃO CERTA: A nulidade ou a anulabilidade do ato jurídico, sob o enfoque do direito civil, são irrelevantes para o direito tributário, pois a definição do fato gerador é interpretada abstraindo-se tais fatos.

CORRETA CTN, Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

I – da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

II – dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.

É caso de se cobrar tributo ICMS do traficante pela venda de drogas.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO CERTA: No que se refere a fato gerador e obrigação tributária, assinale a opção correta: A obtenção de renda decorrente de negócio, ainda que ilícito, constitui fato gerador do imposto sobre a renda.

CORRETA – Art. 118/CTN – A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

I – da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

II – dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.

O Art. 43 do CTN, prevê: O imposto de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:

I – de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;

II – de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO CERTA: Interpreta-se a definição legal de fato gerador abstraindo-se da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, pois para a incidência do tributo, não é relevante a regularidade jurídica dos atos.

PECUNIA NON OLET: “dinheiro não tem cheiro”.

CTN, Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

I – da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

II – dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: Considerando-se o que dispõe o CTN, é correto afirmar que, como regra geral, os tributos: podem incidir sobre bens e rendimentos decorrentes de atos ilícitos, embora não possam ser utilizados como sanção.

Tributo não constitui sanção de ato ilícito. Os tributos são cobrados em decorrência de um fato gerador, que pode ser do contribuinte, no caso dos impostos, por ex., bem como do Estado, no caso das taxas e contribuições de melhoria. Portanto, tributo não se confunde com multa tributária que tem a função de punir e não de arrecadar. Por outro lado, é possível a exação tributária sobre os RENDIMENTOS (doutrina: origem remota) (STJ: elemento acidental) decorrentes de atividades ilícitas. O que não pode ocorrer é que a hipótese de incidência/fato gerador/descrição legal do tipo tributário (doutrina: origem próxima) (STJ: elemento essencial) tribute o ato ilícito, porque, neste caso, a ilicitude estaria na própria lei. Esta hipótese é considerada pela doutrina como o princípio pecúnia non olet, que tem como tradução, “o dinheiro não cheira”.

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: Não haverá incidência tributária sobre atividades ilícitas.

princípio da pecúnia non olet (dinheiro não tem cheio) autoriza a cobrança de tributos, ainda que a atividade exercida seja ilícita, está consubstanciada no seguinte artigo:

Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

I – da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

II – dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO CERTA: O princípio da isonomia tributária impõe que o tributo incida sobre as atividades lícitas e, igualmente, sobre as atividades ilícitas, de modo a se consagrar a regra da interpretação objetiva do fato gerador. Dessa forma, é legítima a cobrança de IPTU sobre imóvel construído irregularmente, em área non aedificandi, não significando tal cobrança de tributo concordância do poder público com a ocupação irregular.

Toda rodovia federal tem obrigatoriamente de ter uma faixa non aedificandi – não edificante, numa tradução livre. Conforme prevê a lei federal 6.766, de 1979, que trata sobre parcelamento urbano e faixa de domínio. A faixa de domínio é um conjunto de áreas declaradas de utilidade pública destinadas à construção e operação de rodovias, dispositivo de acessos, postos de serviços complementares, pista de rolamento, acostamento, canteiro central e faixas lindeiras. Conforme a lei federal 27.365/ 2006, os limites da faixa de domínio variam de acordo com a rodovia e podem ser de 130 a 40 metros, divididos simetricamente em relação aos eixos dos canteiros centrais. As áreas non aedificandi são reservas de quinze metros, de cada lado da pista, e começa no final da calçada ao lado da pista de rolamento. São áreas laterais pertencentes ao patrimônio público. Portanto, as leis não permitem invasões porque, em tese, a faixa non aedificandi garante a duplicação ou expansão das rodovias, neste caso as avenidas Fernandes Lima, Durval de Góes Monteiro e Menino Marcelo.

Outro exemplo bem clássico disso é: O tráfico de droga. Apesar de ser uma atividade ilícita, está havendo “ganhos”, os quais deveriam ser declarados no imposto de renda, mesmo sendo esta uma atividade ilícita.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: Conforme o princípio da legalidade, o imposto de renda não pode incidir sobre fatos ilícitos, como, por exemplo, sobre a renda auferida por traficante de drogas após a venda de sua mercadoria.

CEBRASPE (2004):

QUESTÃO CERTA: A hipótese de incidência tributária não pode contemplar um ato ilícito, mas este pode configurar o fato gerador de um determinado tributo.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO CERTA: Consoante as regras tributárias, após a ocorrência de determinados fatos, surgem obrigações tributárias. Acerca dessas obrigações e dos fatos geradores, julgue o item subsecutivo conforme disposições do CTN. Se um negócio for considerado juridicamente inválido, e se tal negócio configurar a ocorrência do fato gerador de um tributo, tal invalidez não afetará a validade tributária do negócio, devendo-se considerar, assim, ocorrido o fato gerador.

A cláusula tributária chamada pecúnia non olet ou non olet (não tem cheiro) estabelece que, para o fisco, pouco importa se os rendimentos tributáveis tiveram ou não fonte lícita ou moral.

No informativo nº 637, sobre um caso relacionado ao jogo do bicho, o Supremo Tribunal Federal manifestou sobre o tema:6

“É possível a incidência de tributação sobre valores arrecadados em virtude de atividade ilícita, consoante o art. 118 do CTN […] seria contraditório o não-pagamento do imposto proveniente de ato ilegal, pois haveria locupletamento da própria torpeza em detrimento do interesse público da satisfação das necessidades coletivas, a qual se daria por meio da exação tributária.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: Com relação aos princípios constitucionais tributários e aos tributos federais, estaduais e municipais, julgue o seguinte item. Conforme o princípio da legalidade, o imposto de renda não pode incidir sobre fatos ilícitos, como, por exemplo, sobre a renda auferida por traficante de drogas após a venda de sua mercadoria.

Pecunia non olet: o dinheiro não tem cheiro. Assim, sendo o fato gerador do imposto de renda “auferir renda”, pouco importa a origem dessa renda, se lícita ou ilícita, por isso, a renda de um traficante de drogas será tributada. O mesmo não acontece quando o ato ilícito integra a própria hipótese de incidência do tributo, como no caso do ICMS, que não pode incidir sobre o tráfico de drogas.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: O CTN adota expressamente o princípio do non olet, cuja aplicação implica tributação do produto da atividade ilícita, bastando, para tanto, que a hipótese de incidência da obrigação tributária se realize no mundo dos fatos.

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO ERRADA: Acusado de vender a seus clientes, sem a devida apresentação de receita médica conforme exigência legal, substâncias psicotrópicas que causam dependência física e(ou) psíquica, o titular de determinada farmácia foi condenado, em sentença transitada em julgado, à pena de quatro anos de reclusão, por tráfico de substância entorpecente. Tendo sido constatado, ainda, que não haviam sido emitidas notas fiscais nem se realizara o registro contábil referente às vendas da tal substância, o juiz determinou que se oficiasse à RFB, para que fossem tomadas as providências necessárias. A RFB, então, providenciou o cálculo do montante do tributo devido, o lançamento fiscal e a inscrição do débito em dívida ativa. Considerando a situação hipotética apresentada acima, assinale a opção correta Dada a conduta criminosa do titular da farmácia, a RFB não poderia ter efetivado o lançamento tributário, porquanto o fato gerador do tributo funda-se no princípio de que o imposto só pode ter origem em fato ético.

Princípio “non olet” A cláusula tributária chamada non olet (não tem cheiro) estabelece que, para o Fisco, pouco importa se os rendimentos tributáveis tiveram ou não fonte lícita. Pode funcionar como exemplo o caso de uma pessoa que aufira renda com a exploração do tráfico de drogas, caso em que, independentemente da origem dos recursos, deverá pagar imposto de renda, como qualquer outro contribuinte.

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CEBRASPE (2012):

QUESTÃO ERRADA: Acusado de vender a seus clientes, sem a devida apresentação de receita médica conforme exigência legal, substâncias psicotrópicas que causam dependência física e(ou) psíquica, o titular de determinada farmácia foi condenado, em sentença transitada em julgado, à pena de quatro anos de reclusão, por tráfico de substância entorpecente. Tendo sido constatado, ainda, que não haviam sido emitidas notas fiscais nem se realizara o registro contábil referente às vendas da tal substância, o juiz determinou que se oficiasse à RFB, para que fossem tomadas as providências necessárias. A RFB, então, providenciou o cálculo do montante do tributo devido, o lançamento fiscal e a inscrição do débito em dívida ativa. Considerando a situação hipotética apresentada acima, assinale a opção correta. O lançamento fiscal não é medida adequada nesse caso, pois, ao realizá-lo, o Estado tornou-se cúmplice do tráfico ilícito de entorpecentes.

Princípio “non olet” A cláusula tributária chamada non olet (não tem cheiro) estabelece que, para o Fisco, pouco importa se os rendimentos tributáveis tiveram ou não fonte lícita. Pode funcionar como exemplo o caso de uma pessoa que aufira renda com a exploração do tráfico de drogas, caso em que, independentemente da origem dos recursos, deverá pagar imposto de renda, como qualquer outro contribuinte.

CEBRASPE (2011):

QUESTÃO CERTA: A nulidade ou a anulabilidade do ato jurídico, sob o enfoque do direito civil, são irrelevantes para o direito tributário, pois a definição do fato gerador é interpretada abstraindo-se tais fatos.

CTN, Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se: I – da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos; II – dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.

CEBRASPE (2011):

QUESTÃO ERRADA: Em consonância com as normas previstas no CTN relativas à interpretação da definição legal do fato gerador da obrigação de pagar o tributo devido, assinale a opção correta com relação à prática de crime de descaminho. Somente se considera ocorrido o fato gerador se o descaminho for praticado pelo próprio contribuinte.

Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

I – da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

II – dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.

Vamos sempre associar o pecúnia non olet ao descaminho e qualquer outra situação que seja punível por outros ramos do direito.

CEBRASPE (2011):

QUESTÃO CERTA: Em consonância com as normas previstas no CTN relativas à interpretação da definição legal do fato gerador da obrigação de pagar o tributo devido, assinale a opção correta com relação à prática de crime de descaminho. O fato gerador considera-se ocorrido, independentemente da validade jurídica do ato praticado.

Segundo o art. 118, I, do CTN: “A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se: I – da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;”

CEBRASPE (2011):

QUESTÃO ERRADA: Em consonância com as normas previstas no CTN relativas à interpretação da definição legal do fato gerador da obrigação de pagar o tributo devido, assinale a opção correta com relação à prática de crime de descaminho. Não ocorre o fato gerador, dada a inadmissibilidade de se tributar o crime de descaminho.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: O STF e o STJ reconhecem a validade da tributação de rendimentos provenientes de atos ilícitos, pois a interpretação legal do fato gerador é feita abstraindo-se a validade jurídica dos atos praticados, a natureza do objeto ou os efeitos desses atos. Trata-se da aplicação do princípio tributário: do non olet.

Pecunia non olet é um brocardo romano que significa “O dinheiro não tem cheiro”. Ou seja, aquele que aufere renda deverá pagar imposto sobre ela, sendo irrelevante para o surgimento da obrigação tributária se tal renda foi auferida de modo lícito ou ilícito. O STF, inclusive, tem entendimento neste sentido, no julgamento do HC 77.530/RS.

Neste mesmo precedente citado, o STF afirma ser violação ao princípio da ISONOMIA.

A exoneração tributária dos resultados econômicos de fato criminosos – antes de ser corolário do princípio da moralidade – constitui violação do princípio da isonomia fiscal, de manifesta inspiração ética. (, 1ª T., rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 25-08-1998).

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: A destinação legal do produto da arrecadação é irrelevante para aferir a natureza jurídica específica do tributo.

FGV (2024):

QUESTÃO CERTA: Considerando que João é traficante internacional e tem, por conta da sua atividade ilícita, renda vultosa que é subtraída de sua declaração de imposto sobre a renda. Sobre o caso descrito, é correto afirmar que: A renda obtida pelo tráfico de drogas deve ser tributada, pois o que se tributa é o aumento patrimonial e não o próprio tráfico, sendo desimportante o caráter ilícito da atividade de João.

Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

I – da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

E também:

(…) caracterização, em tese, de crime de sonegação fiscal, a acarretar a competência da Justiça Federal e atrair, pela conexão, o tráfico de entorpecentes: irrelevância da origem ilícita, mesmo quando criminal, da renda subtraída à tributação. A exoneração tributária dos resultados econômicos de fato criminoso – antes de ser corolário do princípio da moralidade – constitui violação do princípio de isonomia fiscal, de manifesta inspiração ética.

[HC 77.530, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 25-8-1998, 1ª T, DJ de 18-9-1998.]