Última Atualização 12 de dezembro de 2021
CEBRASPE (2012):
QUESTÃO CERTA: Com relação à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), julgue os itens a seguir. O fato gerador da CIDE é a exportação de petróleo e seus derivados.
Lei 10336 que instituiu a CIDE Art. 3o A Cide tem como fatos geradores as operações, realizadas pelos contribuintes referidos no art. 2o, de importação e de comercialização no mercado interno de:
I – gasolinas e suas correntes;
II – diesel e suas correntes;
III – querosene de aviação e outros querosenes;
IV – óleos combustíveis (fuel-oil);
V – gás liqüefeito de petróleo, inclusive o derivado de gás natural e de nafta; e
VI – álcool etílico combustível. […] § 2o A Cide não incidirá sobre as receitas de exportação, para o exterior, dos produtos relacionados no caput deste artigo.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO ERRADA: Com base nas disposições da CF quanto à contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre combustíveis (CIDE), assinale a opção correta: essa contribuição incide exclusivamente sobre petróleo e seus derivados.
A referida CIDE incide sobre importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível. Alternativa errada.