Falido inabilitado atividade empresarial

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QUESTÃO ERRADA O falido perderá o direito de administrar seus bens até que seja proferida sentença que extinga suas obrigações; no entanto, como é inconstitucional privá-lo de trabalho, ele não poderá ser impedido de exercer atividade empresarial durante o período em questão.

Art. 102. O falido fica inabilitado para exercer qualquer atividade empresarial a partir da decretação da falência e até a sentença que extingue suas obrigações, respeitado o disposto no § 1o do art. 181 desta Lei.

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Parágrafo único. Findo o período de inabilitação, o falido poderá requerer ao juiz da falência que proceda à respectiva anotação em seu registro.