Extravio de informação requerida

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Lei de acesso à informação:

§ 5º Informado do extravio da informação solicitada, poderá o interessado requerer à autoridade competente a imediata abertura de sindicância para apurar o desaparecimento da respectiva documentação.

§ 6º Verificada a hipótese prevista no § 5º deste artigo, o responsável pela guarda da informação extraviada deverá, no prazo de 10 (dez) dias, justificar o fato e indicar testemunhas que comprovem sua alegação.

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CEBRASPE (2022):

QUESTÃO ERRADA: Ao tomar conhecimento de extravio de informações requeridas de órgão público, o solicitante poderá requerer à autoridade competente a abertura de sindicância para apurar o desaparecimento da documentação, tendo o responsável pela guarda da informação extraviada prazo de 15 dias para justificar o fato.