Extinção do Crédito Tributário

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Última Atualização 16 de dezembro de 2024

CTN:

ARTIGO 156. Extinguem o crédito tributário:

I – o pagamento;

II – a compensação;

III – a transação;

IV – remissão;

V – a prescrição e a decadência;

VI – a conversão de depósito em renda;

VII – o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

VIII – a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

IX – a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

X – a decisão judicial passada em julgado.

XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO CERTA: Considerando as normas constitucionais sobre tributos e as previsões do Código Tributário Nacional, da Lei Complementar n.º 116/2003 e da Lei Complementar n.º 123/2006, julgue os itens a seguir.  Conceitualmente, a obrigação tributária principal é extinta conjuntamente ao crédito tributário dela resultante.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: Assinale a opção que apresenta uma hipótese de extinção do crédito tributário do ISS de João Pessoa – PB: compensação.

FCC (2019):

QUESTÃO ERRADA: o crédito tributário será extinto apenas pelo pagamento, parcelamento, decisão judicial ou morte do devedor.

ERRADO, não é “apenas”, o parcelamento é forma de suspensão e não há previsão quanto a morte do devedor ser hipótese de extinção.

Extinção art. 156 11 incisos  pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição e decadência, conversão em depósito em renda, pagamento antecipado e homologação do lançamento, consignação em pagamento, decisão administrativa irreformável, decisão judicial transitada em julgado e dação em pagamento de bens imóveis.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: A conversão de depósito em renda tem como efeito a suspensão do crédito tributário assim como o parcelamento de crédito tributário.

A Conversão do Depósito em Renda EXTINGUE o Crédito Tributário e não SUSPENDE como diz a questão. art. 156 CTN.

CEBRASPE (2007):

QUESTÃO CERTA: Suponha que a JJ Pneus Ltda. não tenha recolhido a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) referente ao exercício de 1995 e que esteja prescrito o direito da fazenda pública de ajuizar ação de execução fiscal em desfavor da devedora. Nessa situação, considera-se que houve a extinção do crédito tributário.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: Decadência é uma modalidade de extinção do crédito tributário; prescrição, uma modalidade de suspensão desse crédito.

CTN: Art. 156. Extinguem o crédito tributário: V – a prescrição e a decadência;

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: A conversão de depósito em renda é causa de suspensão do crédito tributário.

CTN: Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

I – o pagamento;

II – a compensação;

III – a transação;

IV – remissão;

V – a prescrição e a decadência;

VI – a conversão de depósito em renda

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO CERTA: É modalidade de extinção do crédito tributário: prescrição.

CEBRASPE (2003):

QUESTÃO CERTA: No que se refere ao crédito tributário, nos termos do Código Tributário Nacional e das lições doutrinárias, julgue os itens seguintes. O pagamento e a transação são hipóteses de extinção do crédito tributário.

De acordo com o art. 156, extinguem o crédito:

1) pagamento;

2) compensação;

3) transação;

4) remissão;

5) prescrição;

6) decadência;

7) conversão de depósito em renda;

8) pagamento antecipado e a homologação do lançamento;

9) consignação em pagamento;

10) decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

11) a decisão judicial passada em julgado;

Fonte: CTN.

CEBRASPE (2006):

QUESTÃO CERTA: A palavra legislação, como a utilizada no CTN, significa lei em sentido amplo, abrangendo, além das leis em sentido estrito, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes. Considerando a legislação tributária, julgue o item a seguir. Considere que, por negligência do agente público, ocorreu a decadência do crédito tributário por ele não ter sido constituído. Nesse caso, conclui-se, automaticamente, que tal crédito se extinguiu.

[CTN] Art.156. Extinguem o crédito tributário:

(…)

V – a prescrição e a decadência.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: A prescrição tributária, modalidade de caducidade de direitos, impede o exercício da pretensão fazendária por meio da propositura da ação de execução fiscal e, assim, transforma a obrigação tributária em obrigação natural, de modo que o seu pagamento ocorrerá por exclusivo interesse do devedor.

ERRADO. Prescrição extingue o crédito tributário, não o transforma. Caso haja pagamento de créditos prescritos estes serão indevidos e deverão ser restituídos pela administração tributária.

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CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: Júlio, responsável tributário pelo pagamento de um tributo, entendendo que não deveria pagar o valor total do tributo com as penalidades que lhe foram impostas em auto de infração, dirigiu-se ao Poder Judiciário, onde ingressou com ação de consignação em pagamento, tendo depositado valor inferior ao constante do auto de infração. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta. Na hipótese em apreço, a extinção do crédito tributário ocorreria com o simples ingresso da ação de consignação, desde que o valor consignado tivesse sido o montante integral cobrado pelo fisco.

Afirmação INCORRETA, nos exatos termos do art. 156, I a XI, do CTN. Para a extinção do crédito seria necessário o julgamento procedente da ação, e se o depósito fosse total.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: O instituto do parcelamento do crédito tributário pode ser regulamentado pelo estado, desde que o pagamento integral do crédito ocasione a sua exclusão.

Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

I – o pagamento;

CEBRASPE (2008):

QUESTÃO ERRADA: Assinale a opção correta acerca de crédito tributário: A autoridade administrativa não pode, mesmo amparada na lei, extinguir o crédito tributário devidamente constituído.

CEBRASPE (2008):

QUESTÃO ERRADA: As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos afetam a obrigação tributária que lhe deu origem.

CEBRASPE (2008):

QUESTÃO ERRADA: circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos ou as garantias ou os privilégios a eles atribuídos, ou que excluem a sua exigibilidade, não afetam o lançamento que lhe deu origem, apenas a obrigação.

CEBRASPE (2008):

QUESTÃO ERRADA: As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos podem modificar a obrigação tributária apenas no que diz respeito aos seus elementos principais.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: A conversão do depósito em renda é modalidade de suspensão do crédito tributário.

Art. 156. Extinguem o crédito tributário: VI – a conversão de depósito em renda;

CEBRASPE (2011):

QUESTÃO CERTA: De acordo com o CTN, constitui caso de extinção do crédito tributário: o transcorrer do prazo de cinco anos contados da constituição do crédito.

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO CERTA: Conforme o Código Tributário Nacional (CTN), é modalidade extintiva do crédito tributário: a compensação.

Trata-se de hipótese de extinção prevista no art. 156, II do CTN:” Art. 156. Extinguem o crédito tributário: II – a compensação”.

Fonte: Estratégia.