Última Atualização 16 de dezembro de 2024
CTN:
ARTIGO 156. Extinguem o crédito tributário:
I – o pagamento;
II – a compensação;
III – a transação;
IV – remissão;
V – a prescrição e a decadência;
VI – a conversão de depósito em renda;
VII – o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;
VIII – a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;
IX – a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;
X – a decisão judicial passada em julgado.
XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.
CEBRASPE (2021):
QUESTÃO CERTA: Considerando as normas constitucionais sobre tributos e as previsões do Código Tributário Nacional, da Lei Complementar n.º 116/2003 e da Lei Complementar n.º 123/2006, julgue os itens a seguir. Conceitualmente, a obrigação tributária principal é extinta conjuntamente ao crédito tributário dela resultante.
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO CERTA: Assinale a opção que apresenta uma hipótese de extinção do crédito tributário do ISS de João Pessoa – PB: compensação.
FCC (2019):
QUESTÃO ERRADA: o crédito tributário será extinto apenas pelo pagamento, parcelamento, decisão judicial ou morte do devedor.
ERRADO, não é “apenas”, o parcelamento é forma de suspensão e não há previsão quanto a morte do devedor ser hipótese de extinção.
Extinção → art. 156 → 11 incisos → pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição e decadência, conversão em depósito em renda, pagamento antecipado e homologação do lançamento, consignação em pagamento, decisão administrativa irreformável, decisão judicial transitada em julgado e dação em pagamento de bens imóveis.
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO ERRADA: A conversão de depósito em renda tem como efeito a suspensão do crédito tributário assim como o parcelamento de crédito tributário.
A Conversão do Depósito em Renda EXTINGUE o Crédito Tributário e não SUSPENDE como diz a questão. art. 156 CTN.
CEBRASPE (2007):
QUESTÃO CERTA: Suponha que a JJ Pneus Ltda. não tenha recolhido a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) referente ao exercício de 1995 e que esteja prescrito o direito da fazenda pública de ajuizar ação de execução fiscal em desfavor da devedora. Nessa situação, considera-se que houve a extinção do crédito tributário.
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO ERRADA: Decadência é uma modalidade de extinção do crédito tributário; prescrição, uma modalidade de suspensão desse crédito.
CTN: Art. 156. Extinguem o crédito tributário: V – a prescrição e a decadência;
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO ERRADA: A conversão de depósito em renda é causa de suspensão do crédito tributário.
CTN: Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
I – o pagamento;
II – a compensação;
III – a transação;
IV – remissão;
V – a prescrição e a decadência;
VI – a conversão de depósito em renda
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO CERTA: É modalidade de extinção do crédito tributário: prescrição.
CEBRASPE (2003):
QUESTÃO CERTA: No que se refere ao crédito tributário, nos termos do Código Tributário Nacional e das lições doutrinárias, julgue os itens seguintes. O pagamento e a transação são hipóteses de extinção do crédito tributário.
De acordo com o art. 156, extinguem o crédito:
1) pagamento;
2) compensação;
3) transação;
4) remissão;
5) prescrição;
6) decadência;
7) conversão de depósito em renda;
8) pagamento antecipado e a homologação do lançamento;
9) consignação em pagamento;
10) decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;
11) a decisão judicial passada em julgado;
Fonte: CTN.
CEBRASPE (2006):
QUESTÃO CERTA: A palavra legislação, como a utilizada no CTN, significa lei em sentido amplo, abrangendo, além das leis em sentido estrito, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes. Considerando a legislação tributária, julgue o item a seguir. Considere que, por negligência do agente público, ocorreu a decadência do crédito tributário por ele não ter sido constituído. Nesse caso, conclui-se, automaticamente, que tal crédito se extinguiu.
[CTN] Art.156. Extinguem o crédito tributário:
(…)
V – a prescrição e a decadência.
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO ERRADA: A prescrição tributária, modalidade de caducidade de direitos, impede o exercício da pretensão fazendária por meio da propositura da ação de execução fiscal e, assim, transforma a obrigação tributária em obrigação natural, de modo que o seu pagamento ocorrerá por exclusivo interesse do devedor.
ERRADO. Prescrição extingue o crédito tributário, não o transforma. Caso haja pagamento de créditos prescritos estes serão indevidos e deverão ser restituídos pela administração tributária.
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO ERRADA: Júlio, responsável tributário pelo pagamento de um tributo, entendendo que não deveria pagar o valor total do tributo com as penalidades que lhe foram impostas em auto de infração, dirigiu-se ao Poder Judiciário, onde ingressou com ação de consignação em pagamento, tendo depositado valor inferior ao constante do auto de infração. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta. Na hipótese em apreço, a extinção do crédito tributário ocorreria com o simples ingresso da ação de consignação, desde que o valor consignado tivesse sido o montante integral cobrado pelo fisco.
Afirmação INCORRETA, nos exatos termos do art. 156, I a XI, do CTN. Para a extinção do crédito seria necessário o julgamento procedente da ação, e se o depósito fosse total.
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO ERRADA: O instituto do parcelamento do crédito tributário pode ser regulamentado pelo estado, desde que o pagamento integral do crédito ocasione a sua exclusão.
Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
I – o pagamento;
CEBRASPE (2008):
QUESTÃO ERRADA: Assinale a opção correta acerca de crédito tributário: A autoridade administrativa não pode, mesmo amparada na lei, extinguir o crédito tributário devidamente constituído.
CEBRASPE (2008):
QUESTÃO ERRADA: As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos afetam a obrigação tributária que lhe deu origem.
CEBRASPE (2008):
QUESTÃO ERRADA: circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos ou as garantias ou os privilégios a eles atribuídos, ou que excluem a sua exigibilidade, não afetam o lançamento que lhe deu origem, apenas a obrigação.
CEBRASPE (2008):
QUESTÃO ERRADA: As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos podem modificar a obrigação tributária apenas no que diz respeito aos seus elementos principais.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: A conversão do depósito em renda é modalidade de suspensão do crédito tributário.
Art. 156. Extinguem o crédito tributário: VI – a conversão de depósito em renda;
CEBRASPE (2011):
QUESTÃO CERTA: De acordo com o CTN, constitui caso de extinção do crédito tributário: o transcorrer do prazo de cinco anos contados da constituição do crédito.
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO CERTA: Conforme o Código Tributário Nacional (CTN), é modalidade extintiva do crédito tributário: a compensação.
Trata-se de hipótese de extinção prevista no art. 156, II do CTN:” Art. 156. Extinguem o crédito tributário: II – a compensação”.
Fonte: Estratégia.