Extinção da Fundação

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Última Atualização 14 de maio de 2023

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Um rico empresário pretende destinar, mediante disposição testamentária, uma parte legítima do seu patrimônio para a criação de uma fundação com o fim de promover a democracia no âmbito do Estado brasileiro. Em relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta: A fundação terá que ser instituída por prazo indeterminado.

ERRADA.

CC:

Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

FEPESE (2020):

QUESTÃO CERTA: De acordo com o Código Civil, a pessoa jurídica, sob a forma de fundação: poderá ter o seu patrimônio incorporado em outra fundação, que se proponha a fim igual ou semelhante, quando vencido o prazo de sua existência.

Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

 AOCP (2021):

QUESTÃO ERRADA: Tornando-se ilícita ou impossível a finalidade da fundação, poderá o Ministério Público, exclusivamente, requerer sua extinção. Tornando-se inútil a finalidade da fundação, poderá requerer a sua extinção qualquer dos interessados, com exceção do Ministério Público.

Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

QUESTÃO ERRADA: É exclusiva a legitimidade do Ministério Público para promover a extinção de fundação cuja finalidade, designada pelo instituidor, tiver se tornado ilícita, impossível ou inútil.

Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

QUESTÃO ERRADA: Caso não haja cláusula estatutária sobre a destinação dos bens em caso de extinção da fundação, ocorrendo a inutilidade da referida pessoa jurídica, o patrimônio da entidade deverá reverter ao instituidor, ou aos seus sucessores.

ERRADO Art 69: Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido no prazo da sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

FGV (2022):

QUESTÃO CERTA: A Fundação da Livro Aberto foi instituída com a finalidade de promover a leitura. Seus instituidores dotaram os bens necessários para cumprir o escopo, porém, após dez anos de regular funcionamento e contas regularmente aprovadas pelo Ministério Público, verificam que o patrimônio ainda restante não possibilita a manutenção das atividades. Diante disto, apesar do ato constitutivo não prever prazo e a forma de extinção, os instituidores pretendem extingui-la. A este respeito, assinale a afirmativa correta: Após a extinção, os bens da fundação serão incorporados em outra fundação com igual ou semelhante finalidade.

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Código Civil, art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Deve ser promovida a extinção da fundação quando lhe for impossível o cumprimento da sua finalidade, incorporando-se seu patrimônio em outra fundação que, necessariamente, se proponha a igual fim.

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO ERRADA: Quando os recursos destinados à constituição de fundação privada forem insuficientes, os bens a ela destinados serão devolvidos ao instituidor ou a seus herdeiros, se de outro modo não dispuser o instituidor.

Art. 63 do CC: “Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante”.

FGV (2022):

QUESTÃO CERTA: Ao instituir a Fundação Z Educação, o Banco Z fixou prazo de 30 (trinta) anos para sua existência e destinou bens livres para o cumprimento de seu objetivo institucional. Finalizado o prazo de existência, e diante da ausência de previsão acerca da destinação dos bens no ato de instituição, o patrimônio restante deve ser revertido: a fundação congênere.

CC: Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.