Existência de órgão e cobrança

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Situação hipotética: Uma prefeitura determinou a cobrança de taxa de funcionamento de estabelecimentos comerciais, mas os proprietários dos estabelecimentos questionaram a medida sob o argumento de ausência de prova da fiscalização. Assertiva: De acordo com o STJ, a cobrança é ilícita porque não foi demonstrado o efetivo exercício da fiscalização.

Para o STF, se o órgão de fiscalização existe, já é suficiente para se cobrar taxa de fiscalização.

QUESTÃO CERTA: O estado de Goiás instituiu, por lei ordinária, um departamento de fiscalização de postos de gasolina com objetivo de aferir permanentemente as condições de segurança e vigilância de tais locais, estabelecendo um licenciamento especial e anual para o funcionamento de tais estabelecimentos e instituindo uma taxa anual de R$ 1.000 a ser paga pelos empresários, relacionada a tal atividade estatal. A respeito dessa situação hipotética, assinale a opção correta: a instituição do departamento de fiscalização de postos de gasolina como órgão competente com funcionamento regular é suficiente para caracterizar o exercício efetivo do poder de polícia.

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