Exigências Documentais para o Arquivamento

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CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: As exigências documentais para o arquivamento dos atos no registro de comércio, elencadas na Lei de Registro de Empresa, não são taxativas, cabendo à junta comercial requerer a inclusão de outros documentos que julgue necessários.

Rol dos documentos exigidos para fins de registro são TAXATIVOS, NÃO podendo a JC exigir outros documentos.

VER STJ – No REsp 724015, publicado em 22/05/2012, a Quarta Turma do STJ entendeu que a “junta comercial não pode condicionar registro a exigência prevista apenas em decreto estadual (ou seja, exigência não prevista na Lei 8.934/94)É ilegal condicionar o registro de atos de sociedade empresária, na junta comercial, à apresentação de certidão de regularidade com a fazenda estadual. Isso porque a exigência não está prevista na Lei 8.934/94, que disciplina o registro público de tais sociedades

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, nem no decreto federal que a regulamentou. A exigência consta apenas de decreto estadual. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial interposto pela Junta Comercial de Pernambuco (Jucepe), que pretendia ver reconhecida a legalidade de tal exigência. O artigo 34, parágrafo único, do Decreto 1.800/96 (que regulamentou a Lei 8.934) dispõe que outros documentos só podem ser exigidos se houver expressa determinação legal.”