Exibição dos Livros Comerciais Medida Preventiva

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CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: A exibição dos livros comerciais não pode ser requerida como medida preventiva, ficando limitada às transações entre os litigantes.

ERRADA. STF Súmula nº 390 – A exibição judicial de livros comerciais pode ser requerida como medida preventiva.

1. Os livros comerciais (ou escrituração comercial) estão relacionados ao registro da empresa, na medida em que são também pressupostos da regularidade empresarial. O empresário e a sociedade, ao seguir a correta escrituração dos seus livros, suas atividades mantêm-se regular.

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2. escrituração constitui a prova do exercício regular da atividade empresarial. É o que dispõe os artigos 417 e 418 do CPC – Código de Processo Civil.

Prof. Wangney Ilco.