Última Atualização 25 de janeiro de 2021
Passivo Circulante
Neste grupo, classificam-se as contas que representam obrigações da empresa para com terceiros no curso do exercício seguinte. Exemplos: Salários a Pagar, Fornecedores, Impostos a Pagar, Empréstimos Bancários etc.
São as obrigações (dívidas) exigíveis que deverão ser pagas até o fim do exercício seguinte.
Neste grupo são escrituradas as obrigações da entidade, inclusive financiamentos para aquisição de direitos do ativo não-circulante, quando se vencerem no exercício seguinte. No caso de o ciclo operacional da empresa ter duração maior que a do exercício social, a concepção terá por base o prazo desse ciclo.
1) Fornecedores
Fornecedores
Duplicatas a pagar
Energia elétrica a pagar
Prêmio de seguros a pagar
Títulos a pagar: valores que a empresa tem a pagar por compra efetuada a prazo.
2) Obrigações trabalhistas
INSS a recolher (ou a pagar)
FGTS a recolher
Salários a pagar
Comissões a pagar
3) Empréstimos e financiamentos
Financiamentos a pagar de curto prazo
Empréstimos a pagar: podem ser feitos no banco, etc.
4) Obrigações tributárias
IRF a recolher (ou IRRF)
IR a recolher (a pagar)
ISS a pagar
COFINS a recolher: impostos a recolher
ICMS a recolher
PIS a recolher
Impostos sobre vendas a pagar
CSLL a pagar
IRPJ a pagar
5) Provisões e encargos das provisões
Provisão 13º salário
FGTS provisão 13º salário
INSS provisão 13º salário
Provisão férias
FGTS provisão férias
INSS provisão férias
6) Outras obrigações
Juros ativos a vencer
Variações monetárias ativas a vencer
Passivo Não Circulante é um subgrupo do passivo exigível do Balanço Patrimonial e é composto das contas antes agrupadas no Passivo Exigível a Longo Prazo, ou seja, de registro de todas as obrigações que devem ser quitadas cujos vencimentos ocorrerão após o final do exercício seguinte ao encerramento do balanço patrimonial. Dentre essas contas podemos destacar:
Financiamento e empréstimos de instituições financeiras;
Debêntures à pagar;
Fornecedores de equipamentos de grande porte.
Empresas Controladas;
Provisão imposto de renda diferido;
Financiamento (LP), longo prazo;
Fornecedores (LP);
Provisão de contingência trabalhista;
Provisão para processos judiciais;
Provisão para desmantelamento de áreas;
Debentures a pagar (com prazo maior de 12 meses);
Controladora a pagar;
Arrendamentos mercantis financeiros;
Planos de pensão e saúde;
Subsidiárias, controladas e coligadas;
Outras contas e despesas a pagar.